A relação entre os seres humanos e os animais de companhia, como o cão e o gato, acompanha mudanças comportamentais da própria sociedade, o que conferiu a estes animais o status de membro da família. Hoje os animais vivem mais no interior das residências do que fora, em contato íntimo com a família, com gastos que devem ser previstos no orçamento familiar, inclusive com assistência até as suas mortes. No entanto, a tutela destes animais também implica em responsabilidades dos proprietários conforme os dispositivos legais vigentes, compromisso ético com a sua comunidade de promoção e preservação da saúde, preservação do meio ambiente e também promoção da saúde e do bem-estar animal tanto pela garantia do suprimento de suas necessidades básicas, como pela prevenção de quaisquer riscos que possam vir a atingir tanto o animal como a própria sociedade. Durante os passeios nas ruas é importante que os animais usem coleiras e guias, e quando se tratar de um animal agressivo, deve usar também a focinheira.

A vacinação contra outras doenças específicas destas espécies, inclusive algumas zoonoses, não estão previstas em lei nem são oferecidas de forma gratuita, no entanto, os proprietários devem reconhecer a importância da prevenção pela vacinação, como no caso de cinomose, parvovirose, coronavirose, hepatite infecciosa, adenovirose e leptospirose, para os cães, e doenças como calicivirose, rinotraqueíte, panleucopenia felina e clamidiose, para os gatos. No tocante ao convívio íntimo estabelecido entre proprietários e famílias com os seus animais, mantidos na maioria das vezes no interior de suas residências, o risco de infecção humana a partir de parasitos dos animais, principalmente para crianças, é ainda desconhecido. Dentre as principais zoonoses causadas por parasitos intestinais de cães e gatos destacam-se a Larva Migrans Cutânea, causada pelo Ancylostoma braziliense e Ancylostoma caninum; a Larva Migrans Visceral e a Larva Migrans Ocular, pelo Toxocara canis, que podem ser prevenidas ou tratadas pelo uso de anti-helmínticos.
É importante considerar que cadelas e gatas têm uma gestação curta e proles numerosas que podem atingir a maturidade sexual a partir dos seis meses de idade. O potencial reprodutivo destes animais contribui para o crescimento populacional sem controle, com o consequente abandono dos filhotes indesejados e elevada densidade populacional de animais errantes nas ruas, o que constitui serio problema de saúde e compromete o bem-estar dos animais. A esterilização, é o método mais eficaz para o controle reprodutivo de cães e gatos, com a vantagem de ser realizada em um único procedimento e com a perda irreversível da capacidade reprodutiva. A castração gratuita de cães e gatos tem sido realizada no Município do Rio de Janeiro desde o ano de 2003 pelo Programa Bicho Rio, da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais (SEPDA) – Prefeitura do Rio. Esta prática cirúrgica deve ser promovida e coordenada pelo Poder Público Municipal, de forma gratuita e acessível a todo munícipe, independentemente de comprovação de renda, como função de saúde pública e método oficial de controle populacional e de. Cabe ao Poder Público promover campanhas educativas que esclareçam e conscientizem a população sobre a importância de prevenir o abandono e realizar o controle reprodutivo pela esterilização cirúrgica, evitando-se a superpopulação de animais nas ruas.
O controle da população de cães e gatos errantes está relacionado com a prevenção da raiva nos centros urbanos, uma doença infecciosa aguda, causada por um vírus RNA do gênero Lyssavirus, que acomete mamíferos, homem e animais, com prognóstico fatal. A vacinação é uma das principais ações de controle da raiva nos centros urbanos e responsável pela diminuição do número de casos de raiva canina, felina e humana. A vacinação de cães e gatos contra a raiva é obrigatória no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido pela Lei Estadual N° 4.808 de 04 de julho de 2006.
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME


Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle, Yorkshire, Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento. Os criadores praticam essa violência nos animais ainda filhotes, recém nascidos, com a desculpa de manter “características da raça”. Muitos exploradores mutilam os animais em casa, em condições precárias.
Resolução nº 1027, de 18 de junho de 2013, é clara quanto a proibição da prática de caudectomia quando a justificativa for meramente estética. Uma resolução do conselho já proibia a cordectomia (cirurgia que retira as cordas vocais dos animais), a conchectomia (para levantar as orelhas) e a onicectomia ( extração das unhas de gatos) desde 2008, mas apenas recomendava que a caudectomia não fosse feita. Agora é oficial Segundo a Resolução nº 1027, o veterinário que descumprir está sujeito a processo ético-profissional e pode perder o diploma. A decisão do CFMV pode salvar muitos cães desta prática de mutilação estética desnecessária que causa dor e problemas de saúde ao animal. Cortar de um cão uma parte de seu corpo como a cauda pode causar, por exemplo, infecções na coluna.
Agora que a resolução foi determinada, a sociedade deve ajudar na fiscalização e denunciar caso saiba de veterinários que estão descumprindo a norma. De acordo com o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda, a população pode procurar o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu Estado para denunciar a prática. Segundo Arruda, amputar parte de um animal por motivo torpe é inadmissível. Raças como Cocker Spaniel, Pinsher, Poodle, Pitbull, Rottweiller e Doberman são alvos comuns do procedimento. Os criadores praticam essa violência nos animais ainda filhotes, recém nascidos, com a desculpa de manter “características da raça”. Muitos exploradores mutilam os animais em casa, em condições precárias.

RECOLHIMENTO DOS DEJETOS DOS ANIMAIS
Sobre o recolhimento dos dejetos dos animais dos logradouros públicos, a Lei N° 3.273 de 06 de setembro de 2001, dispõe acerca da gestão do sistema de limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro e estabelece que o manuseio dos dejetos de animais em logradouros e espaços públicos é responsabilidade de seus proprietários ou acompanhantes, assim como a Lei Estadual N° 4.808, de 04 de julho de 2006 em consonância com o mencionado dispositivo municipal, dispõe sobre o transito de animais em áreas publicas e estabelece que o condutor seja responsável pelo recolhimento dos dejetos do animal. O recolhimento das fezes dos animais em qualquer logradouro publico, durante os passeios, constitui representar uma medida profilática contra a disseminação desta importante zoonose no estado, caracteriza uma obrigação dos proprietários na guarda responsável destes animais.